APRESENTAÇÃO
A Comissão Técnica Arbitral (ADEAL CTA) é um colegiado técnico de natureza administrativa, instituída pela Portaria nº 104, de 06 de fevereiro de 2026 da Agência, com a finalidade de avaliar, julgar e decidir processos administrativos decorrentes de autos de infração emitidos pela ADEAL.
Constitui-se como instância técnica responsável pela análise de defesas e pela apreciação de conflitos administrativos entre a ADEAL e os autuados (pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à fiscalização agropecuária), assegurando a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
São as atribuições da Comissão Técnica Arbitral (CTA):
- Julgamento de processos administrativos – A Comissão analisa reclamações e defesas apresentadas contra autos de infração e decide sobre a manutenção, reforma, anulação ou conversão da penalidade aplicada pela ADEAL;
- Deliberação técnica e decisão – As decisões da CTA devem conter relatório do caso, fundamentação técnica e legal, decisão dispositiva e assinaturas dos membros. Elas são definitivas na esfera administrativa, encerrando o processo após a análise;
- Reuniões e funcionamento – A CTA se reúne conforme as demandas e é convocada pelo seu presidente ou pela presidência da ADEAL. As decisões são tomadas por maioria simples de votos, com voto de qualidade do presidente em caso de empate.
Transparência e registro – Todos os processos e decisões são registrados eletronicamente e arquivados nos sistemas oficiais da ADEAL.
MANUAIS DE PROCEDIMENTOS PADRÕES
DOCUMENTOS PARA DOWNLOADS
NORMATIVAS INTERNAS
ATAS DAS DECISÕES
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