O que é?
É um programa que visa erradicar, em parceria com os diversos setores governamentais e da sociedade civil, o trabalho infantil nas atividades insalubres, penosas ou degradantes nas zonas urbana e rural.
As ações desenvolvidas no âmbito do PETI devem ter como locus de atenção a família, a qual deve ser trabalhada por meio de ações educativas e de geração de trabalho e renda, que visem garantir a sua proteção e inclusão social, promovendo assim melhoria na sua qualidade de vida, em contra partida as famílias têm que:
- Matricular seus filhos na escola e fazê-los freqüentar a jornada ampliada;
- Ter freqüência mínima das crianças e adolescentes na escola e na jornada ampliada equivalente a 85% no período total;
- Afastar definitivamente as crianças e adolescentes menores de 16 anos de trabalho;
- Participar das ações sócio-educativas e dos projetos de geração de trabalho e renda que visem garantir sua proteção e inclusão social.
O benefício será cancelado caso a família não cumpra com as condicionalidades.
Valor da Bolsa
O valor mensal da bolsa para a zona rural é de R$ 25,00 e para a zona urbana é de no mínimo R$25,00 e no máximo R$ 40,00 (por cada criança e adolescente)
O MDS considera como área urbana somente as capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250 mil habitantes.
O valor mensal repassado ao gestor municipal para a manutenção das ações sócio-educativas na jornada ampliada é de R$ 20,00 (por cada criança e adolescente).
O PROGRAMA ABRANGE OS 102 MUNICÍPIOS DE ESTADO ATENDENDO UMA META DE 35.629 CRIANÇAS E ADOLESCENTES